segunda-feira, 23 de abril de 2012

DECLARAÇÃO DE IRPF PARA PORTADORES DE CÂNCER


Estamos no período  de entrega da DIPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Fisica ) e com isso surgem muitas duvidas  e uma delas  é a questão dos portadores de doenças graves como HIV  e do Câncer .  Sabemos que enfrentar esses tratamentos exige muita coragem e determinação, e fica difícil  parar para pensar em  correr atrás dos direitos a que pacientes especiais têm.  
Milhares de brasileiros que têm câncer não sabem, mas o simples diagnóstico da doença garante a eles direitos especiais.

Um destes se refere ao imposto de renda, a lei os permite a isenção do imposto. Geralmente esse direito e dado a pessoas   que se aposentaram por motivos de invalides (alguns portadores ainda podem continuar trabalhando levando uma vida normal) com isso não terá direito a isenção

“ Os pacientes com câncer que recebem rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, têm direito à isenção de Imposto de Renda em seus proventos, mesmo que a doença tenha se manifestado após a aposentadoria.    (fonte : http://www.forticare.com.br/site/pacientes/isencao_do_imp_renda.asp)
A isenção do Imposto de Renda é restrita a essas hipóteses, ou seja, não se estendem aos rendimentos dos pacientes com câncer percebidos em decorrência de atividades profissionais, mesmo que recebidos concomitantemente com benefícios de aposentadoria por invalidez. 
A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis, honorários e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que simultaneamente aos benefícios da aposentadoria.
Não há limites para a isenção. Todo o rendimento enquadrado nas hipóteses acima é isento do Imposto de Renda.
Para obter a isenção, primeiro passo é conseguir o atestado de médico oficial da União, do Estado ou do Município. Esse atestado poderá ser o laudo do médico perito do INSS, porém, para os fins da isenção do Imposto de Renda, esse laudo, ou atestado, deverá ter sido emitido em até 30 dias antes da entrada no requerimento do pedido de isenção de Imposto de Renda.
Esse atestado médico oficial deverá, necessariamente, conter:
- Diagnóstico expresso da doença, com o CID (Código Internacional de Doenças)
- Menção expressa às Leis nº 7.713/88, nº 8.541/92 e nº 9.250/95, ao Decreto nº 3.000/99 e à Instrução Normativa SRF nº 15/01
- Data de início da doença
- Estágio clínico atual da doença e estado clínico do paciente
- Carimbo e assinatura legíveis do médico, com o número do CRM
Se você também não sabe que direitos são esses, clique no link abaixo e veja a cartilha  do Instituto Brasileiro do Controle do Câncer (Entidade Camiliana)
Link da  Cartilha.  http://www.ibcc.org.br/upload/cartilha/cartilha.pdf

Este texto tem finalidade informativa não sendo base legal para fazer  alguma declaração

Gostaria com isso disponibilizar meus serviços como contador para entrega de imposto de renda gratuitos para pessoas com câncer,  que gostariam de apresentar suas declarações . E também  lançar uma possível campanha para meus colegas de profissão  que  disponibilizem  uma quantidade de declarações a fazer sem custo a  essas pessoas .  Assim ajudaremos a terem ainda mais forças para enfrentar esta batalha, oferecendo cada vez mais , amizade, Suporte, Apoio e Qualidade de Vida  para quem luta diariamente contra estas doenças .

Sites  :



Nenhum comentário:

Postar um comentário