terça-feira, 1 de outubro de 2013

Cronograma do eSocial

01/10/2013

Cronograma do eSocial

O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados
A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.
Segue:
Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;
Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;
Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;
Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;
Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;
Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);
Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP;
Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP;
Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015;
Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.
Fonte: FenaconAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=30500&Cat=1&Cronograma%20do%20eSocial.html

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

QUEM NAO TEM CONTA BANCARIA RECEBE RESTITUIÇÃO DE IR

Se no momento eu estiver sem conta corrente e poupança e não informar na declaração, onde recebo o imposto?
Se você não informar a conta, o valor vai para o Banco do Brasil e você precisará buscar com RG e CPF.

Tenho direito a restituição. Posso indicar a conta bancária da minha mulher para receber esta restituição?
Não. O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte. 

FONTE INFOGLOBO .IR DECLARE CERTO

sábado, 26 de janeiro de 2013

MEI, Eireli ou Ltda. QUAL SERIA O MELHOR

MEI, Eireli ou Ltda. Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar

JOÃO PEDRO SCHONARTH


Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.
Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana Marina Schvenger.
Dois aspectos principais diferenciam a Em­pre­sa Individual de Res­pon­sabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”, ressalta.
O empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.
 
Modalidade jurídica
Conheça um pouco mais sobre cada categoria:
MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
Eireli
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Sociedade limitada
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.
Fonte: Portal do Empreendedor.
Fonte: Gazeta do Povo As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=27838&Cat=1&MEI,%20Eireli%20ou%20Ltda.%20Qual%20o%20formato%20ideal%20para%20o%20seu%20neg?cio?.html

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

ULTIMO ANO DA DIPF SIMPLIFICADA

Pelo modelo simplificado, 2013 é último ano de preenchimento do IR

Em 2014, Fisco apresentará declaração preenchida para contribuinte.

Alexandro Martello


O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.
Correção de 4,5%
Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.
Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de  7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de  27,5%.
No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.
Tablets e smartphones
Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.
Fonte: G1 - Globo As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. sit http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=27736&Cat=1&Pelo%20modelo%20simplificado,%202013%20?%20?ltimo%20ano%20de%20preenchimento%20do%20IR.html

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

IRPF: Rendimentos recebidos acumuladamente - Alteração

Instrução Normativa RFB nº 1.310/2012

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.310/2012 - DOU 1 de 31.12.2012, a RFB  incluiu o art. 7º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentosrecebidos acumuladamente (RRA), de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010 (decorrente da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 497/2010).
Nos termos do dispositivo, ora incluído, nos casos em que a pessoa responsável pela retenção do imposto incidente sobre os RRA não tenha efetuado a retenção, ou que tenha promovido retenção indevida ou a maior, a pessoa física beneficiária poderá efetuar ajuste específico na apuração do imposto relativo aos RRA na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário correspondente, do seguinte modo:
a) a apuração do imposto será efetuada:
a.1) em ficha própria;
a.2) separadamente por fonte pagadora e para cada mês-calendário, com exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo ano-calendário, sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado; e
b) o imposto resultante da apuração de que trata a letra “a” será adicionado ao imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e condições deste.
A faculdade supramencionada deve ser exercida na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de recebimento dos RRA e abranger a totalidade destes no respectivo ano-calendário.
A pessoa responsável pela retenção:
a) caso já tenha apresentado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), deverá retificá-la de modo a informar os RRA na ficha própria;
b) se já tiver preenchido o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sem informar os RRA no quadro próprio para esses rendimentos, deverá corrigi-lo e fornecê-lo ao beneficiário;
c) não deverá recalcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Essas novas disposições são aplicáveis inclusive para as Declarações de Ajuste Anual referentes aos anos-calendários de 2010 e de 2011.

Fonte: Legisweb As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. site _  http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=27640&Cat=1&IRPF:%20Rendimentos%20recebidos%20acumuladamente%20-%20Altera??o.html

terça-feira, 18 de setembro de 2012

BANCOS EM GREVE

Bancários entram em greve; veja como ficam as suas contas

Paralisação não tem previsão para terminar e atinge varios estados 

Fabiana Pimentel


Começa hoje (18), a greve dos bancários em São Paulo. Também aderiram à greve, os profissionais do Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Campo Grande, Paraíba, Piauí, Acre, Rondônia, entre outras regiões.
A paralisação, que não tem data prevista para terminar, segue a orientação do Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), que considerou insuficiente a proposta da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) de reajuste de apenas 6% sobre todas as verbas salariais. De acordo com a Confederação, os bancários reivindicam um reajuste de 10,25%.
Consumidores atentos
Diante da paralisação, a Fundação Procon-SP separou algumas dicas para os consumidores cuidarem das contas neste período. Veja:
  • O consumidor deve saber que a greve não tira sua obrigação de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, mas, para isso, a empresa credora deve oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.
  • Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon-SP recomenda que o consumidor entre em contato com a empresa e peça essas opções de forma de pagamento, como por internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros.
  • O consumidor deve documentar esse pedido (enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo), para que, caso o fornecedor não atenda, o a tentativa de quitar o débito, possa reclamar ao Procon-SP.
  • É importante que o consumidor não adquira, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.

Fonte: InfoMoney  site : http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=26682&Cat=1&Banc?rios%20entram%20em%20greve;%20veja%20como%20ficam%20as%20contas.html
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

OS Brasileiros pagariam menos imposto se tabela do IR fosse corrigida pela inflação

Brasileiro pagaria menos imposto se tabela do IR fosse corrigida pela inflação

De acordo com cálculos, um trabalhador com salário de R$ 4.465,01, por exemplo, poderia pagar cerca de 44% menos imposto

Gladys Ferraz Magalhães


O brasileiro poderia pagar menos imposto se a tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) fosse corrigida pela inflação.
De acordo com cálculos realizados pela Ernst & Young Terco, um trabalhador com salário de R$ 4.465,01, por exemplo, poderia pagar cerca de 44% menos imposto, se não houvesse a defasagem da tabela do IR.
Isso porque, demonstram os cálculos, este trabalhador passaria a figurar entre os que pagam alíquota de 22,5% e não mais nos 27,5% atuais. Dessa forma, o imposto devido passaria de R$ 471,35 para R$ 263,81.
No caso de um trabalhador com ganhos mensais tributáveis de R$ 7.437,56, a diferença entre o imposto devido sem e com a correção da tabela é de 20%, passando de R$ 1.288,80 para R$ 1.030,29. Nos dois casos, contudo, a alíquota continuaria de 27,5%.
Correção
A Ernst & Young Terco ressalta que a tabela do IR é atualizada anualmente desde 2005. Entretanto, em alguns anos o ajuste da tabela progressiva foi menor que a inflação, como por exemplo, nos últimos dois anos.
Dessa forma, segundo o sócio de human capital da empresa, Carlos Martins, tendo em vista que nos últimos 15 anos o ajuste da tabela progressiva foi, no geral, menor que a inflação, conclui-se que o contribuinte perdeu poder compra.
Fonte: Infomoney 
vista no site http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=26534&Cat=1&Brasileiro%20pagaria%20menos%20imposto%20se%20tabela%20do%20IR%20fosse%20corrigida%20pela%20infla%C3%A7%C3%A3o.html

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.