IR 2012: veja como deve ser
declarado o seu veículo
O campo
“Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido
em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado.
Gladys Ferraz Magalhães
Preencher a declaração do imposto de renda é algo que exige
cuidado minucioso do contribuinte. Neste sentido, os dados referentes ao
veículo da família é um item que merece atenção.
De acordo com a Confirp Consultoria Contábil, quem possui veículos motorizados
e está obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados
acerca do automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o
código “21 – veículo automotor terrestre”.
Em seguida, no campo “discriminação”, o contribuinte deverá informar marca,
modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do
carro.
O campo “Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o
veículo foi adquirido em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao
ano passado. Se o veículo for mais antigo, o contribuinte deve repetir a
informação declarada no ano anterior.
De olho no valor!
O campo “Situação em 31/12/2010 ou 2011” diz respeito ao custo de
aquisição do carro e é importante que o valor não mude com o passar do tempo,
pois será na relação deste valor com o de uma futura venda, que a Receita irá
calcular a tributação sobre possíveis ganhos com o bem.
Assim, quem vender um veículo por valores maiores que R$ 35 mil e
obtiver lucro pagará IR de 15% sobre o ganho de
capital. Contribuintes que venderem o automóvel por valores
inferiores a R$ 35 mil ficam isentos da contribuição e aqueles que tiverem
prejuízo na venda também não são tributados, sendo que, neste caso, a Receita
apenas registrará que a pessoa vendeu o bem.
“A Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que
você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou
venda”, ressalta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton
Mota.
Financiamento ou consórcio
Em caso de financiamento, explica o diretor tributário, o correto é
lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício
de 2011 somados os valores pagos em anos anteriores, sendo que o contribuinte
não precisará informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas
lançar o desembolso total, entre entradas e prestações, em “Situação em
31/12/2011”, detalhando no campo “Discriminação”, que o veículo foi comprado
com financiamento.
Em outras palavaras, se a pessoa comprou o carro em 2011, o campo
"Situação em 31/12/2010" deve ficar em branco, já se o caso for o de
um financiamento mais antigo, o valor declarado no camplo "Situação em
31/12/2010" deve ser igual ao declarado no IR do ano anterior e o
referente a "Situação em 31/12/2011" deve ser preenchido somando os
valores declarados na declaração anterior com o valor pago no ano exercício da
declaração.
Quem comprou o veículo por meio de consórcio deve declarar o gasto com o
consórcio feito no ano em “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não
contemplado”. Mota explica que no ano que a pessoa for premiada com o carro, o
campo da situação no ano de exercício deve ser deixado em branco, abrindo-se um
item novo sob o código “21 – veículo automotor terrestre”. A partir daí, a
declaração deve seguir o mesmo raciocínio dos carros comprados por financiamento.
Fonte: Infomoney As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte
acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
SIT.http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=24932&Cat=1&IR%202012:%20veja%20como%20deve%20ser%20declarado%20o%20seu%20ve%C3%ADculo.html
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