sexta-feira, 30 de março de 2012

Saiba como funciona a prioridade no pagamento de restituição?


O pedido de prioridade é analisado pela Receita, que pode aprová-lo ou não.

Ana Paula Ribeiro


Garantido por lei desde 1999, o benefício da prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda abrange não só os idosos com mais de 60 anos, como também aposentados por doença grave ou mesmo portador de moléstia grave, que ainda não receba aposentadoria. 
No primeiro caso, o direito a receber a restituição logo no primeiro lote já vem informado na declaração e não é preciso requerê-lo. 
Já no caso do aposentado por doença grave, explica a Receita Federal em comunicado, é necessário que o contribuinte informe essa condição no código 62, no campo Natureza da Ocupação da sua declaração.
Se a pessoa for portadora de alguma doença grave, mas ainda não estiver aposentada, ou se for deficiente físico ou mental, deve preencher o Requerimento para Prioridade no Pagamento da Restituição de Pessoa Física e apresentá-lo em qualquer unidade da Receita do seu domicílio tributário, junto com os documentos que comprovam a condição especial. 
O requerimento, por sua vez, pode ser encontrado no item Formulários, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O pedido de prioridade é analisado pela Receita, que pode aprová-lo ou não. 
Cuidado com erros
Em todos os casos, para não perder o direito à prioridade, o preenchimento da declaração deve ser feito com bastante cuidado, já que, se houver qualquer inconsistência ou falha que precise ser corrigida, o contribuinte não irá constar do primeiro lote. 
Assim, somente depois de realizada a correção dos dados declarados, o documento é novamente analisado pela Receita, para que o contribuinte receba a restituição o mais rápido possível. 
Calendário de restituições
Ao todo, conforme definido em instrução normativa publicada no início de março, a Receita libera sete lotes de restituição do IR, sendo que o pagamento do primeiro será depositado no dia 15 de junho. 



Calendário de restituições
Ao todo, conforme definido em instrução normativa publicada no início de março, a Receita libera sete lotes de restituição do IR, sendo que o pagamento do primeiro será depositado no dia 15 de junho.
 
IR 2012 Data 
1º lote 15/06/2012
2º lote 16/07/2012
3º lote 15/08/2012
4º lote 17/09/2012
5º lote 15/10/2012
6º lote 16/11/2012
7º lote 17/12/2012

Fonte: Infomoney As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=25033&Cat=1&IR%202012:%20voc%C3%AA%20sabe%20como%20funciona%20a%20prioridade%20no%20pagamento%20de%20restitui%C3%A7%C3%A3o?.html

FECHAR UMA EMPRESA PODE FICAR MAIS FACIL


Duas medidas simples podem reduzir o tempo de encerramento de um negócio dos atuais quatro anos para um ano no país

Chrystiane Silva


Se começar um negócio no Brasil é caro e demorado, fechar uma empresa pode ser muito pior. Quem quer encerrar as atividades de uma companhia pode esperar até 4 anos, segundo dados do Banco Mundial. É muito tempo. Na América Latina, a demora fica em 3,3 anos e na Colômbia, em apenas 1 ano. Além disso, o custo pode chegar a R$ 5 mil. Essa situação desencoraja o empreendedorismo, reduz o crescimento econômico e gera menos emprego. Mas com duas medidas simples, o Brasil pode melhorar o processo de fechamento das empresas e seguir os passos da Colômbia. Os colombianos têm o melhor ambiente para negócios na América Latina, segundo um relatório do Banco Mundial. 
Soluções
O primeiro passo a ser dado é garantir mais clareza e transparência nas etapas de fechamento de uma empresa. “Não há nitidez sobre quais são as etapas e em que ordem elas devem ser executadas, isso gera mais custos e desperdício de tempo”, diz Júlia Nicolau, especialista em competitividade industrial e investimentos da Firjan.
A segunda medida para acelerar esse processo é a unificação e informatização. Algumas cidades como Curitiba já têm um sistema informatizado, mas não é regra no país. Com essas ações, o tempo gasto para encerrar uma atividade poderia ser reduzido pela metade. 
Para fechar uma companhia é preciso elaborar o distrato social, que é a formalização do fim da empresa. Depois, é preciso verificar se há débitos previdenciários, obter um certificado de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço, efetuar a baixa da empresa no banco de dados da prefeitura para evitar a cobrança de impostos e conseguir certidões do Ministério da Fazenda informando que ela recolheu todos os tributos. 
Ainda é necessário arquivar os documentos na junta comercial e proceder a baixa do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além de trabalhoso, esse processo é caro. Contadores costumam cobrar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil para realizar esse trabalho, sem incluir as taxas de emissão de certidões. 
“É por isso que muitas pessoas deixam as empresas inativas, sem nenhuma alteração de contrato ou capital social. Depois de 10 anos, as Juntas Comerciais consideram que as atividades das empresas estão encerradas”, diz Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). No país, há pelo menos 2,5 milhões de empresas consideradas inativas pela Receita Federal e 1 milhão delas são encerradas todos os anos.
 
DÉBITOS 
Atrasos provocam inatividade
Um dos fatores que elevam muitas pessoas a postergar o fechamento de uma empresa são os débitos. A companhia deve ter realizado o recolhimento de todas as contribuições junto à previdência social antes de encerrar as atividades. Já com a Receita Federal a empresa precisa ter pago o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 
“O problema é que quando alguém decide encerrar as atividades de uma empresa é porque ela não deu lucro e, provavelmente, todos os recursos dos donos já foram exauridos para tentar fazer a companhia prosperar”, diz Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional. Fica difícil pagar todos os débitos para regularizar a situação da empresa. 
A lei determina que nesses casos as obrigações financeiras sejam transferidas para o dono como pessoa física para que o processo de encerramento da empresa seja concluído. “Os sócios também podem ser incluídos como devedores solidários”, diz Verlânio Soares Pinheiro, vice-presidente do conselho da micro e pequena empresa da Associação Comercial de Belo Horizonte. Para fugir do pagamento desses débitos, os donos preferem deixar as companhias inativas e abrir outros negócios.


Fonte: Brasil Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=25032&Cat=1&Fechar%20uma%20empresa%20pode%20ficar%20mais%20f%C3%A1cil.html





segunda-feira, 26 de março de 2012

BENS E DIREITOS - IRPF




Bens e direitos: alguns itens ficam dispensados da declaração

No entanto, de acordo com especialistas, alguns itens ficam dispensados da declaração, de acordo com o valor de cada um.
A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nela os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2011, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2011.
No entanto, de acordo com especialistas, alguns itens ficam dispensados da declaração, de acordo com o valor de cada um.
Dispensa
Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos, de:
a) saldos de contas-correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140;
b) bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil;
c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil;
d) dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 2011, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.
Bens e direitos
Relacione, de forma discriminada, seus bens e direitos e os de seus dependentes informados na declaração, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro de 2010 e de 2011.
Para obter informações acerca da discriminação e da obrigatoriedade de declarar bens e direitos, consulte a Tabela de Códigos Bens e Direitos, disponível no próprio programa da Receita para a declaração de ajuste anual.
Para declarar, clique no botão "Novo" e informe o código, a discriminação, a localização (País), a situação em 31 de dezembro de 2010 (R$), a situação em 31 de dezembro de 2011 (R$) do bem e, em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados.
Fonte: Infomoney As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

sexta-feira, 23 de março de 2012

DICAS PARA BOA DECLARAÇÃO DE IR


Declaração do IR para nenhum leão botar defeito

A declaração anual do imposto de renda fica muito mais fácil se, previamente, o contribuinte selecionar e organizar toda a documentação necessária

Vagner Jaime Rodrigues

A declaração anual do imposto de renda fica muito mais fácil se, previamente, o contribuinte selecionar e organizar toda a documentação necessária. É fundamental ter devidamente arquivados todos os itens relativos à vida pregressa fiscal e contábil, pelo menos de dois anos atrás. O ideal é guardar tudo por cinco anos. Com recibos, comprovantes de renda, de pagamentos efetuados e de despesas passíveis de isenções, mais o histórico, reduz-se a possibilidade de erros ou omissões.
Também é importante ficar atento às mudanças em 2012. As mais importantes são relativas ao Programa Gerador da Declaração, à consolidação da Declaração de Ajuste, num só aplicativo e a extinção da declaração por meio de formulário. Quanto à isenção, abrange as pessoas residentes no Brasil que receberam em 2011 rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28 e o de despesas com educação, R$ 2.830,84.
Um erro bastante recorrente no preenchimento do Imposto de Renda é o que se refere à exposição dos rendimentos dos dependentes, já que há uma gama de dados que podem ser apresentados. Muitos ignoram e acabam não informando as despesas com as pessoas ligadas ao contribuinte. Com isso, perdem o benefício para deduzir do imposto devido. O fato é que toda essa complexidade exige redobrada atenção. Muitas vezes, a contratação de um profissional especializado é a melhor alternativa. A despesa com seu pagamento vira economia de dinheiro e de tempo caso haja erros passíveis de multas e/ou audiências na Receita Federal.
O preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física pode envolver as tarefas de revisão ou elaboração (em situações normais); retificação da declaração; espólio inicial, intermediário e final; assessoria mensal na apuração e recolhimento do Carnê Leão; ganho financeiro das operações e o recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital decorrentes de operações de vendas de bens; e recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos na atividade rural, assessoria e acompanhamento dos processos indeferidos pela Receita Federal; dentre outras atividades.
Os rendimentos recebidos pelo titular na declaração e decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagospela Previdência Oficial da União, estados e municípios, bem como os advindos de trabalhos relativos e anteriores ao do recebimento serão tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Quem decide isso é o próprio contribuinte.
Essas são informações importantes para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda. No mais, é torcer para que o dinheiro que recolhemos aos cofres públicos seja cada vez melhor gerido e destinado à solução das prioridades nacionais. Serão mais gratificantes o trabalho de fazer a declaração e o pagamento do imposto se nos sentirmos efetivamente financiadores de educação eficaz, saúde de qualidade, mais segurança pública e justiça social.
Fonte: Revista IncorporativaAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.site:http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=24961&Cat=1&Declara%C3%A7%C3%A3o%20do%20IR%20para%20nenhum%20le%C3%A3o%20botar%20defeito.html


quarta-feira, 21 de março de 2012

COMO DECLARAR SEU VEICULO IR 2012



IR 2012: veja como deve ser declarado o seu veículo
O campo “Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado.
Gladys Ferraz Magalhães
Preencher a declaração do imposto de renda  é algo que exige cuidado minucioso do contribuinte. Neste sentido, os dados referentes ao veículo da família é um item que merece atenção.
De acordo com a Confirp Consultoria Contábil, quem possui veículos motorizados e está obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados acerca do automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – veículo automotor terrestre”.
Em seguida, no campo “discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
O campo “Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado. Se o veículo for mais antigo, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
De olho no valor!
O campo “Situação em 31/12/2010 ou 2011” diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante que o valor não mude com o passar do tempo, pois será na relação deste valor com o de uma futura venda, que a Receita irá calcular a tributação sobre possíveis ganhos com o bem.
Assim, quem vender um veículo por valores maiores que R$ 35 mil e obtiver lucro pagará IR de 15% sobre o ganho de capital. Contribuintes que venderem o automóvel por valores inferiores a R$ 35 mil ficam isentos da contribuição e aqueles que tiverem prejuízo na venda também não são tributados, sendo que, neste caso, a Receita apenas registrará que a pessoa vendeu o bem.
“A Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda”, ressalta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Financiamento ou consórcio
Em caso de financiamento, explica o diretor tributário, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2011 somados os valores pagos em anos anteriores, sendo que o contribuinte não precisará informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entradas e prestações, em “Situação em 31/12/2011”, detalhando no campo “Discriminação”, que o veículo foi comprado com financiamento.
Em outras palavaras, se a pessoa comprou o carro em 2011, o campo "Situação em 31/12/2010" deve ficar em branco, já se o caso for o de um financiamento mais antigo, o valor declarado no camplo "Situação em 31/12/2010" deve ser igual ao declarado no IR do ano anterior e o referente a "Situação em 31/12/2011" deve ser preenchido somando os valores declarados na declaração anterior com o valor pago no ano exercício da declaração.
Quem comprou o veículo por meio de consórcio deve declarar o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Mota explica que no ano que a pessoa for premiada com o carro, o campo da situação no ano de exercício deve ser deixado em branco, abrindo-se um item novo sob o código “21 – veículo automotor terrestre”. A partir daí, a declaração  deve seguir o mesmo raciocínio dos carros comprados por financiamento.
Fonte: Infomoney As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
SIT.http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=24932&Cat=1&IR%202012:%20veja%20como%20deve%20ser%20declarado%20o%20seu%20ve%C3%ADculo.html

Brasil é o país mais burocrático para abertura de negócios na América Latina


Brasil é o país mais burocrático para abertura de negócios na América Latina

Tribuna do Norte – RN
Segundo o Sescon/RN o valor gasto para abrir uma empresa varia de acordo com o ramo de atuação e com o porte, mas a média fica em R$ 1.700,00
Muita gente sonha em deixar de ser empregado e abrir o seu próprio negócio. Mas para isso é necessário bastante estudo de mercado e público, além de preparo e planejamento tanto organizacional quanto financeiro. O capital inicial já deve incluir as taxas e despesas obrigatórias para abertura de uma empresa.
Segundo o Sescon/RN (Sindicato das empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Norte), o valor gasto para abrir uma empresa varia de acordo com o ramo de atuação e com o porte, mas a média fica em R$ 1.700,00. É importante ficar atento em todas as exigências para não ter problemas futuros. A falha em um documento ou o esquecimento de uma taxa pode acarretar multas e até a proibição do exercício das atividades.
Fora o custo, existe toda a burocracia incluindo os documentos e formulários que devem ser entregues para os órgãos responsáveis. Para o brasileiro ficar com uma empresa completamente regularizada e pronta para funcionar leva aproximadamente 120 dias, de acordo com a atividade desempenhada,  o equivalente a quase quatro meses. Isso significa quase o dobro do tempo gasto em outros países da América Latina.
"Apesar dos custos e do prazo, o números de empresas abertas vem aumentando, e esse cenário não é diferente no RN. Vale ressaltar que o empreendedor deve procurar um profissional competente para cuidar de todos os processos, assim não corre o risco de prolongar ainda mais o prazo para iniciar suas atividades", alerta João Antonio Matias, presidente do Sescon/RN..
fonte : http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1202

segunda-feira, 19 de março de 2012

COMO DEDUZIR DESPESAS COM DEPENDENTES

 como deduzir gastos com despesas compartilhadas

Os gastos com dependentes e com saúde estão entre as questões, principalmente quando se trata de despesas compartilhadas.

Todo ano é a mesma coisa. Chega o período de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda e, com ele, várias dúvidas sobre como preencher, quem deve declarar, que despesas deduzir.

Os gastos com dependentes e com saúde estão entre as questões, principalmente quando se trata de despesas compartilhadas.

Pais dependentes, filhos responsáveis
De acordo com a Receita Federal, é possível deduzir até R$ 1.889,64 por dependente na declaração e, além disso, podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas e planos de saúde, tanto do contribuinte quanto dos dependentes.

A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?

A situação é bastante comum, mas, infelizmente, a legislação não permite abatimento parcial das despesas com dependentes, mesmo nos casos em que há compartilhamento. Portanto, apenas o filho/contribuinte que declara os pais como dependentes pode utilizar destes abatimentos.

Pais separados
A mesma regra vale para casais separados. A dedução por dependente, assim como os abatimentos com educação e saúde, é de direito do contribuinte que detém a guarda das crianças em acordo judicial.

Por outro lado, o contribuinte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode abatê-lo em sua declaração de IR, desde que o acordo tenha sido judicial e possa ser comprovado.

E para quem ainda acha injusto não poder abater os gastos com seus filhos, saiba que é possível mudar esta situação, desde que tudo se resolva na Justiça. Ou seja, os gastos que, digamos, você paga "por fora", seriam acrescidos no valor da pensão e poderiam ter dedução integral em sua declaração.

Fonte: Infomoney As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=24878&Cat=1&Dependentes:%20como%20deduzir%20gastos%20com%20despesas%20compartilhadas.html


sexta-feira, 16 de março de 2012

IMPORTAÇÃO SIMPLES NACIONAL

Assunto: Simples Nacional – SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. ANEXO I.
Em linhas gerais, o que determina a escolha dos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, para tributação do Simples Nacional é a qualidade das receitas, não dos estabelecimentos. Assim, a tributação pelo Anexo II é reservada às  receitas de venda de mercadorias industrializadas pela própria optante, independentemente de o estabelecimento ser industrial ou equiparado. Um estabelecimento comercial importador de mercadorias de procedência estrangeira   que, no regime comum de tributação, seria equiparado a industrial, se optar pelo Simples Nacional e se limitar à revenda dessas mercadorias no mercado interno, sem submetê-las a nenhuma operação de industrialização, terá tributado pelo Anexo I as respectivas receitas.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput, § 4º, I, II, § 5º; Ripi, art. 9º, I.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI – Chefe da Divisão

CLASSIFICAÇÃO FISCAL E CAPÍTULO DA TIPI
Neste tópico ressaltamos que os Ajustes SINIEF 11/2009 e 12/2009 não excluem os optantes do Simples Nacional à obrigatoriedade de menção da classificação fiscal dos produtos ou do capítulo destes na Tabela do IPI, dependendo da atividade do estabelecimento.
Assim, para todos os optantes pelo Simples Nacional:
a) Estabelecimentos Industriais e Equiparados: obrigatoriedade de mencionar a classificação fiscal (NCM) composta de 8 dígitos conforme a Tabela do IPI – TIPI/2006.
b) Estabelecimentos Comerciais: obrigatoriedade de mencionar o capítulo da TIPI composto pelos dois primeiros dígitos da classificação fiscal
126 Qual tratamento tributário, relativamente ao IPI vinculado à importação, deve ser dispensado a empresas importadoras enquadradas no Simples?
O importador, por ocasião do desembaraço aduaneiro, pagará IPI normalmente, em conformidade com a legislação específica. O percentual de 0,5% (meio por cento) previsto nas normas do Simples incide sobre a receita bruta, o que não é o caso da importação, pois o IPI vinculado à importação incide na entrada do produto.

quinta-feira, 15 de março de 2012

PAGAMENTO DA QUOTA IR

Para agendar pagamento da primeira quota, IR deve ser declarado até fim de março

No entanto, para quem quer aproveitar a possibilidade, a declaração deve ser entregue, impreterivelmente, até o dia 31 de março.


Calendário e regras
De acordo com as regras do Imposto de Renda, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando os seguintes critérios:
  • Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50
  • O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única
  • A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de abril
  • As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela Selic acumulada mais 1% do mês do pagamento (vide tabela)

 

QuotaVencimentoValor dos Juros
1ª ou única30/04/12Não incide juros
31/05/121% sobre o valor da quota
29/06/12Juros Selic (05/2012) + 1%
31/07/12Juros Selic (05/2012 + 06/2012) + 1%
31/08/12Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012) + 1%
28/09/12Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012) + 1%
31/10/12Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012) + 1%
30/11/12Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012 + 10/2012) + 1%

Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Como pagar
De acordo com as regras para o IR 2012, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas pode ser efetuado, além do débito automático, das seguintes formas:
  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
  • Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil.

No caso das pessoas que estiverem no exterior, o pagamento pode ser efetuado por meio de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na Darf estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil, Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.
Fonte: Infomoney  / http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=24848&Cat=1&Prazo%20para%20pagamento%20de%20contribui%C3%A7%C3%B5es%20previdenci%C3%A1rias%20termina%20quinta-feira.

terça-feira, 13 de março de 2012

AÇÕES EM BOLSA DE VALORES NO IRPF 2012

COMO DECLARAR  AÇÕES NO  IMPOSTO DE RENDA ?
Uma das obrigações da entrega  da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA é que toda pessoa que tenha 2011 movimentação em negócios na Bolsa de Valores , e obrigado a prestar contas.


De acordo com a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, "o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração".

Mas a grande dúvida da maioria dos investidores é: como declarar estes investimentos? Onde e quais informações devem ser declaradas?

Confira a seguir um passo-a-passo de como acertar as contas com o Leão no que se refere a ações.
O que e como declarar?
O contribuinte que se enquadra na situação citada anteriormente deve informar, na declaração do IR 2012, referente ao ano-calendário 2011:

- os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;

- os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;

- a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2010.

Os ganhos ou perdas apurados em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.

De acordo com a contadora, o demonstrativo é composto por duas colunas -Operações Comuns e Operações Day-Trade- e por 12 (doze) páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário.

"A cada mês, em cada linha relativa ao mercado/ativo em que foram realizadas operações, devem ser informados o ganho líquido ou o prejuízo (preço líquido de venda menos o custo de aquisição) apurados, lembrando que os prejuízos devem ser informados com o sinal negativo (-) na frente do valor", ensina a especialista.

Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês.

Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.

"É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor", alerta Meire.

Na Declaração de Bens e Direitos, deve ser informada a posição de ações em 31/12/2010 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento.

"É importante que seja colocado um histórico dos ativos, como nome, quantidade e data de aquisição", alerta Meire. "Esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição", completa.

Operações isentas
De acordo com o artigo 3º da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, ficam isentos do Imposto de Renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas Bolsas de Valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro, respectivamente.

No entanto, apesar de isentas, estas operações devem ser informadas na declaração de ajuste anual. Assim, no caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Segundo Meire Poza, as informações relativas às movimentações de dependentes devem ser informadas na declaração do titular, sempre indicando que é de algum dependente.

"O programa do IRPF dá essa opção tanto no Demonstrativo de Renda Variável quanto nas outras fichas, como rendimentos isentos, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e na declaração de bens e direitos."
fonte : (Informações do InfoMoney) http://economia.uol.com.br/impostoderenda/duvidas-frequentes/ir-2011-como-declarar-investimentos-em-acoes-no-imposto-de-renda.jhtm

terça-feira, 6 de março de 2012

ATENÇÃO AO VGBL E PGBL

PGBL e VGBL recebem tratamento diferente na declaração de IR É bom estar atento, já que a declaração dos dois planos é muito diferente e um erro pode levar a pessoa física à malha fina. Luciana Seabra Se já se misturam na hora da contratação da previdência privada, as siglas PGBL e VGBL geram ainda mais confusão na declaração anual do imposto de renda. "É comum que o contribuinte confunda as duas modalidades" diz Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade. É bom estar atento, já que a declaração dos dois planos é muito diferente e um erro pode levar a pessoa física à malha fina. A regra básica é que as contribuições somente podem ser deduzidas no imposto de renda caso o contribuinte opte pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). É possível abater até 12% do rendimento tributável. É preciso fazer a declaração completa e o valor total das contribuições deve aparecer no item "pagamentos e doações efetuados". E atenção: o saldo do PGBL não deve aparecer no saldo de 31 de dezembro da declaração de "bens e direitos". "Esse é um erro muito comum, o saldo do PGBL não deve aparecer em lugar algum. Ele vai ser tributado no dia do resgate", afirma Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Já para o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), mais indicado para quem usa o modelo simplificado de declaração, o saldo do último dia do ano anterior deve aparecer na seção "bens e direitos". Nesse caso, não há possibilidade de dedução. Choaib lembra que essa diferença entre VGBL e PGBL deve ser avaliada no momento da escolha entre os planos. "Se a contribuição anual [para o plano] for superior a 12% do rendimento tributável, o PGBL sozinho passa a ser mau negócio. Aí é melhor complementar com VGBL". Se o total de rendimentos tributáveis é de R$ 100 mil, por exemplo, podem ser abatidas no máximo R$ 12 mil em contribuições. Outro erro comum no momento da declaração da previdência privada é lançar contribuições e rendimentos, segundo Maria Paula Boyadjian, professora da Contmatic Phoenix. "Os dois estão no informe enviado ao contribuinte, mas os rendimentos não podem aparecer na hora de lançar o valor total." Os rendimentos, tanto do PGBL quanto do VGBL só vão aparecer na declaração no período de resgate. É preciso verificar o contrato do plano para saber os campos corretos. Se optou pela tributação progressiva, o contribuinte deve preencher o campo "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Quando o regime é regressivo, a ficha correta é a de "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva definitiva". Na hora do resgate, há mais uma diferença entre os planos. Para o PGBL, principal e rendimento são tributados. No VGBL, apenas a diferença entre o montante recebido e o valor pago. Fonte: Valor Econômico As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

ENTREGUE SUA DIRPF NA 1° SEMANA

Notícias Técnicas 05/03/2012 Declarar IR na 1ª semana dá restituição em julho Já no primeiro lote, que será pago no dia 15 de junho, receberão os contribuintes com mais de 60 anos, que têm prioridade. O contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda 2012 na primeira semana poderá receber a restituição em 16 de julho, data programada para a liberação do segundo lote. Já no primeiro lote, que será pago no dia 15 de junho, receberão os contribuintes com mais de 60 anos, que têm prioridade. A entrega da declaração vai até 30 de abril, quando o fisco espera receber 25 milhões de declarações. Para receber a grana mais cedo, é preciso enviar os dados nos primeiros dias. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, são baixíssimas as chances de um contribuinte com menos de 60 anos ser incluído no primeiro lote, ainda que já tenha enviado a declaração. Neste ano, estão obrigados a declarar todos que tiveram, em 2011, rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, dentre outras regras. Para enviar a declaração, o contribuinte deve baixar os programas de preenchimento e envio no site da Receita. Fonte: Folha.com As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=24761&Cat=1&Declarar%20IR%20na%201%C2%AA%20semana%20d%C3%A1%20restitui%C3%A7%C3%A3o%20em%20julho.html